Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
O crime de maus-tratos, está disposto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, o qual ainda prevê:
– detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, e
– quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput no art. 32, será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda (§ 1º, art. 32), sendo que, a pena será aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal (§ 2º, art. 32).
Lei nº 14.064/2020 – Lei Sansão
Maus-tratos passa a ser considerado crime inafiançável junto à Delegacia de Proteção ao Meio-ambiente, quando a vítima for cão e/ou gato.
É dever do Estado proteger os animais, tanto domésticos quando silvestres. Tal dever possui fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 225:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(…) VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Porém, sabemos que as instituições privadas e protetores independentes fazem o trabalho que deveria ser realizado pelo poder público. A demanda é gigantesca e só vamos conseguir diminuir os números de animais em estado de vulnerabilidade com a colaboração de todos – é nosso dever como cidadãos.
Nossa missão também é conscientizar e educar!
Existem muitos mitos sobre a castração de animais de estimação. Uma das crenças mais comuns é que fêmeas devem ter ao menos uma ninhada antes de serem castradas, para que sejam saudáveis e felizes. Já no caso dos machos, crê-se que a castração torna o animal triste e frustrado, pois não conseguiria mais cruzar. Todas estas as afirmações são falsas.
Castrar o seu animal é um ato de amor, pois você está não apenas prevenindo possíveis doenças, como também contribuindo para reduzir a quantidade de ninhadas indesejadas. Esses filhotes frequentemente acabam abandonados.
Abaixo elencamos bons motivos para castrar seu animal de estimação:
Recomendamos que sempre fale com o seu médico veterinário. Ele poderá te aconselhar sobre o melhor período para realizar o procedimento e cuidar das necessidades específicas do seu animal.
Além disso, a castração se apresenta como uma alternativa eficaz no controle populacional de cães e gatos, pois colabora com a redução da natalidade sem agredir os direitos e bem estar animal.
Castrar seu animal é um ato de responsabilidade e amor!
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